19/03/2010

Município do Rio é condenado em R$ 8 mil por queda de pedestre em bueiro

O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 8 mil (R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos), a Felipe Teixeira de Jesus, por queda em buraco na via pública que ocasionou lesão em sua perna. A decisão é do desembargador Francisco de Assis Pessanha, relator do processo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo o magistrado, o município tem o dever de conservar as vias públicas e zelar pela segurança dos pedestres, no que diz respeito à prevenção de acidentes. “O ente municipal é responsável pela conservação dos logradouros e quando há omissão por deixar um bueiro danificado em via pública e, em conseqüência, alguém sofre queda e danos, é seu o dever de repará-los”, afirmou na decisão.

O autor da ação conta que caiu num bueiro com a tampa quebrada em frente a sua casa, sofrendo um rasgo profundo em sua perna esquerda, o que lhe obrigou a ficar em repouso por 30 dias.

2009.001.64144

Fonte: TJRJ



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18/03/2010

Obrigar empregado a fazer horas extras sob ameaça de dispensa caracteriza assédio moral

Modificando a sentença, a 6ª Turma do TRT-MG reconheceu a ocorrência do assédio moral sofrido pelo reclamante, que recebia ameaças de perder o emprego, caso se recusasse a fazer horas extras. Além de ter que conviver com as constantes ameaças, o trabalhador ainda era vítima da conduta abusiva do superior hierárquico, que agia de forma velada para transformar o local de trabalho em ambiente hostil.

De acordo com os relatos das testemunhas, o reclamante e outros colegas de trabalho sofriam muitas pressões, principalmente os empregados estudantes. Eles sempre recebiam o aviso de que poderiam ser dispensados se não ficassem para prestar horas extras. Conforme declarou uma testemunha, o superior hierárquico costumava dizer aos empregados que não podiam fazer horas extras, que o mercado estava cheio de candidatos disputando uma vaga na empresa. Aos empregados que estavam fazendo faculdade, ele costumava dizer também que o estudo era um erro e que eles passariam fome se tentassem se dedicar a outra área.

As testemunhas acrescentaram ainda que o preposto da empresa tinha o estranho hábito de chamar cada empregado numa sala reservada, onde ele permanecia durante horas denegrindo a imagem profissional da pessoa e submetendo-a a constrangimentos e humilhações. Como essas "reuniões" eram realizadas de forma individual, nunca havia por perto uma testemunha para presenciar os fatos. O relator do recurso, juiz convocado Fernando Antônio Viégas Peixoto, acentuou que, apesar da dificuldade de comprovação dos fatos, é possível identificar, na situação em foco, uma forma velada de assédio moral. Como observou o magistrado, o infrator agia estrategicamente de modo a apagar os rastros do seu ato ilícito. Mas, na avaliação do relator, a prova testemunhal foi suficiente para evidenciar a existência do assédio moral.

Isso porque vários empregados foram vítimas das mesmas condutas abusivas e seus depoimentos revelaram que havia uma obrigatoriedade implícita de prestação de horas extras, além da intenção do preposto de deteriorar o ambiente de trabalho. Portanto, entendendo que ficou caracterizado o assédio moral, a Turma deferiu ao reclamante indenização no valor de R$10.000,00.

(RO nº 01941-2008-042-03-00-1)

Fonte: TRT da 3ª Região



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16/03/2010

Tempo de estágio poderá contar para a aposentadoria

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode decidir nesta quarta-feira (17) se deve passar a constar da Constituição federal norma que assegura a inclusão de período de estágio e de estudos custeados por bolsas na contagem de tempo necessário à concessão da aposentadoria e demais benefícios previdenciários. A medida já consta de legislação infraconstitucional, a qual determina que, para fazer jus à contagem de tempo, estagiários e bolsistas devem contribuir para a Previdência Social como segurados facultativos.

A constitucionalização do direito está sendo sugerida por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 16/04, apresentada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). Ele argumenta que há incertezas quanto ao futuro das reformas previdenciárias, o que pode levar a retrocessos com relação ao direito hoje assegurado. O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), recomenda em seu voto a aprovação da matéria.

"Na situação atual, nada impede que uma medida provisória ou um projeto de lei qualquer venha a tornar letra morta esse direito, em nome da redução do déficit previdenciário", argumenta o relator.

Se a previsão do benefício estiver no texto constitucional, observa Alvaro Dias, qualquer tentativa de modificação exigirá quórum qualificado. Dessa maneira, conforme o senador, será possível evitar "mudanças açodadas e insegurança jurídica" para os contribuintes estagiários e bolsistas.

O direito facultativo de contribuição para estagiários e bolsistas, como meio de acesso aos benefícios previdenciários, está previsto no texto da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.

Depois do exame pela CCJ, a proposta seguirá a Plenário, para votação em dois turnos.

Fonte: Agência Senado



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[ Fagner ] [guinehcoelho@hotmail.com] [Aracaju - SE, Brasil]
Ótima notícia! Apesar de o estagiário ter a jornada de trabalho reduzida, na maioria das vezes, ele trabalha tanto quanto um empregado. Às vezes até mais, já que não faltam exploradores no mercado. Uma medida justa que merece atenção especial do senado.

16/03/2010 17:45:34


15/03/2010

CEF terá de indenizar empregada que adquiriu LER no trabalho

Com a observação de que o dano moral decorre naturalmente do reconhecimento do dano material, pelas circunstâncias fáticas do caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior condenou a Caixa Econômica Federal a reparar moralmente em R$ 30 mil uma empregada que foi obrigada a se aposentar por ter desenvolvido doença ocupacional permanente. Ela já havia conseguido o reconhecimento de indenização por dano material.

A empregada trabalhava como caixa na empresa quando ficou doente e teve de se aposentar, após 19 anos de serviço. Ficou provado que a causa da enfermidade que a incapacitou permanentemente para o trabalho decorreu das atividades que ela realizava no exercício das suas obrigações laborais.

Ao analisar os embargos da bancária contra a decisão que lhe concedeu apenas reparação por dano material, o relator na Segunda Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, verificou que ela tinha razão em insistir no dano moral, pois ele resultou do mesmo fato que gerou o reconhecimento do dano material.

O relator considerou o valor de R$ 30 mil reais suficiente para compensar o sofrimento da empregada. Seu voto foi aprovado unanimemente pela Segunda Turma .

Fonte: TST



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12/03/2010

Vizinhança entra na Justiça contra morador que aloja 20 cães em área urbana

 

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca da Capital que deferiu antecipação de tutela para determinar ao casal Osvaldo e Marília de Sá que reduza o número de cães em sua residência ao máximo de três animais. O casal possui em casa mais de 20 cachorros.

Para os vizinhos, autores da ação original, a inconveniência dos caninos em uma única residência são, além de presumíveis, visíveis. Por conta dos latidos, muitos deles já tiveram que instalar janelas especiais para conter a passagem do som. O pleito dos moradores é para que os animais sejam entregues ao Centro de Controle de Zoonoses Municipal.

Já os donos dos cães afirmaram que não poderiam abandoná-los na rua, em área pública ou privada, pois caracterizaria crime; disseram que o imóvel onde se encontram tem área de 1.000m², com estrutura adequada para alojá-los, sendo inaplicável a Lei Complementar Municipal que fixa o número de animais em zona residencial, pois incide somente a imóveis com menos de 360m².

Ao negar o recurso do casal de Sá, o desembargador substituto Henry Petry Júnior entendeu que a medida antecipatória deve ser mantida por, pelo menos, dois motivos: a grande quantidade de fezes no local, apesar de todos os esforços na limpeza; e o longo tempo em que os vizinhos aguardam uma solução para o problema.

Em 2006, a vigilância sanitária procedeu a verificação da irregularidade e intimou os proprietários a adequar o número de animais para, no máximo, cinco. Não atendida a intimação, a Secretaria Municipal de Saúde lavrou auto de infração da legislação municipal. Segundo o relator, vislumbra-se que os donos tiveram tempo suficiente para atender ao comando ou até mesmo para regularizar o projeto de construção de prédio adequado a receber os animais.

"Não se nega que o problema de cães abandonados é grave, sendo louvável a intenção daqueles que queiram ajudar estes pobres animais, retirando-os das ruas. Todavia, de outro lado, não pode um cidadão, ainda que com a melhor e mais nobre das intenções, pretender resolver tais questões ao arrepio das regras de convivência em vizinhança e das normas estatais de ordenamento do solo e controle de questões sanitárias", afirmou o relator.

Acrescentou, também, que a propriedade privada não é direito absoluto, que pode/deve ceder em frente a outros valores maiores, como a necessidade de atendimento à sua função social. "Desse modo, tratando-se de imóvel localizado em área residencial exclusiva, o seu uso deve destinar-se tão-somente a esta finalidade, o que parece não estar acontecendo no caso em apreço", sentenciou. A ação principal tramita na Comarca da Capital. (Agravo de Instrumento n. 2008.077917-8)


Fonte: TJSC


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[ claudia ] [claudia@hotmail.com] [aracaju]
vizinhos insurportavies q nao tomam conta da sua propria vida e reclamam de pobres animais
vc mesmo deve ser um!!!

14/03/2010 23:41:58

RESPOSTA:
É algo mais comum do que todo mundo pensa, infelizmente nossos orgãos municipais não tomam as medidas necessárias para evitar os abusos.

11/03/2010

Ford e concessionária vão indenizar cliente que comprou Fiesta defeituoso

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve parcialmente decisão da Comarca de Itajaí que condenou a Ford Motor do Brasil e a concessionária Center Automóveis Ltda ao pagamento de R$ 3,5 mil em indenização por danos materiais em favor de Jorge Irineu Hosang. A Câmara, porém, julgou improcedente o pedido ao pagamento por danos morais.

Segundo os autos, Jorge adquiriu o veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex Trend zero quilômetro, no valor de R$ 39,5 mil, no dia 24 de novembro de 2004, na concessionária Center Automóveis. O consumidor conta que o carro, já nos primeiros quinze dias de uso, apresentou inúmeros defeitos de fabricação, dentre os quais, um dos maiores, foi o consumo excessivo de combustível, conforme relatou à concessionária no dia 10 de dezembro.

Frisou que, em 31 de abril de 2005, ao fazer uma viagem a trabalho com o veículo, ficou parado na estrada por conta de uma falha mecânica, o que lhe gerou vários gastos materiais, tais como hospedagem em hotel, deslocamento de táxi, alimentação, dentre outros.

A loja negou que o veículo tenha apresentado os defeitos alegados e que, nas poucas vezes que entrou em sua oficina, foi para a realização de revisões periódicas e de consertos cobertos pela garantia.

Já a Ford sustentou a falta de comprovação dos supostos defeitos apresentados no veículo e a não caracterização dos pressupostos da responsabilidade civil. "Não se tem dúvida de que assiste ao apelante o direito a danos materiais, que, no caso, correspondem aos emergentes, já que cingem-se ao ressarcimento dos prejuízos efetivamente experimentados pela falha mecânica do automóvel", disse o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

Quanto aos danos morais, o magistrado afirmou que os supostos danos invocados pelo cliente são decorrentes de simples descumprimento contratual, fato que torna inviável o acolhimento do pedido. (A. C. nº 2009.066925-8)

Fonte: TJSC


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09/03/2010

Empresas de turismo responsabilizadas por falha na hospedagem de casal em lua-de-mel

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu indenização por danos materiais e morais a casal em lua-de-mel que enfrentou aborrecimentos relativos à hospedagem. A contratação previa estadia em bangalô sobre a água, no entanto, foi oferecido um quarto de hotel. O pagamento por inadimplemento do contrato deverá ser efetuado pela Executive Viagens e Câmbio Ltda e pela Operadora e Agência de Viagens CVC Tur Ltda.

Os recém-casados adquiriram pacote turístico de 12 dias com destino à Moorea e Bora Bora, na Polinésia Francesa. Ao chegarem no local, foram informados de que para que pudessem ser hospedados no bangalô, teria de efetuar pagamento extra, no valor de US$ 317,00.

Para o Desembargador Mário Crespo Brum, os transtornos suportados pelo casal configuram indenização por dano moral e considerou que o valor fixado em 1º Grau, R$ 4.150,00, deveria ser aumentado para R$ 6.975,00. "A empresa de turismo, apesar dos contatos estabelecidos pelos autores antes do ingresso em juízo, não demonstrou ter diligenciado para contornar o problema, nem tampouco se mostrou disposta a buscar uma solução amigável", completa o relator.

Quanto aos danos materiais, serão ressarcidos US$ 317 referente ao pagamento extra para usufruir do bangalô.

Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Tasso Caubi Soares Delabary acompanham o voto do relator.

Em 1º Grau, a ação foi ajuizada na Comarca de Ivoti, com sentença proferida pela Juíza de Direito Celia Cristina Veras Perotto.

Fonte: TJRS


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08/03/2010

Câmara aprova em primeiro turno PEC que cria piso salarial para policiais civis e militares

 

A Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui piso salarial para servidores policiais civis e militares. De acordo com o texto aprovado, a remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas integrantes das polícias Civil e Militar, incluindo os bombeiros militares será fixada em lei federal.

Pela proposta aprovada, até que a lei federal institua o piso nacional e o índice de revisão anual, o valor para o menor cargo ou graduação (soldado) será de R$ 3.500 e de R$ 7.000 para o menor posto ou patente militar (oficial). A proposta estabelece o prazo de 180 dias após a promulgação para o inicio da implantação do piso nacional.

A aprovação do piso nacional ocorreu após muita polêmica e discussão no plenário da Câmara. Muitos parlamentares chegaram a criticar o comportamento dos policiais de vários estados, que desde as primeiras horas de hoje (2) realizaram manifestações na Esplanada dos Ministérios e nas áreas próximas ao Congresso Nacional, inclusive atrapalhando o trânsito.

Depois de muitos discursos, com elogios aos policiais e criticas pela forma que foi conduzida a manifestação para pressionar os deputados a votarem a PEC, os parlamentares aprovaram uma emenda aglutinativa (reunião dos textos das PECs que tratam da questão salarial dos policiais) pela quase totalidade dos presentes.

Votaram favor 393 deputados e dois se abstiveram. Os destaques que visam a alterar o texto aprovado devem ser apreciados amanhã (3). A discussão e a votação da PEC foi acompanhada pelos policiais que lotaram a galeria. Também as dependências externas do Congresso foram ocupadas pelos policiais.

A PEC precisa ainda ser votada em segundo turno pelos deputados. Depois será encaminhada para novas votações no Senado.

Fonte: Agência Brasil

 

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04/03/2010

Banco é condenado por induzir funcionária com câncer a pedir demissão

Um banco terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada que, portadora de câncer na época, era induzida a aderir ao Programa de Demissão Incentivada (PDI). A autora seguidamente se afastava para o tratamento da doença. Conforme prova testemunhal, a gerência, insatisfeita com os seguidos afastamentos, perguntava à reclamante por que ela não se desligava de uma vez, permitindo que outra pessoa assumisse sua vaga. O caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

A relatora do acórdão, Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou ser evidente o constrangimento da autora nessa situação. Também é compreensível que ela, com saúde fragilizada à época, hesitasse em aderir ao PDI. No entendimento da magistrada, nada justifica a conduta da gerência visando antecipar essa decisão particular da reclamante.

Em primeiro grau, a condenação foi fixada em R$ 25 mil. A Turma considerou o valor excessivo e o reduziu para R$ 10 mil.
Da decisão cabe recurso.

Fonte: TRT4
 

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04/03/2010

Perda do poder familiar para pais alcóolatras de criança recém-nascida

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Concórdia que decretou a perda do poder familiar de L. C. L. e J. A. G. sobre a menor J. G. L. Relatórios do Conselho Tutelar atestam a ausência de condições dos pais para criar e educar a filha recém-nascida. Ambos sofrem de alcoolismo e residem em casa sem as mínimas condições de higiene.

De acordo com a documentação anexada aos autos e dos relatórios prestados pelas assistentes sociais, há relatos de que a menor foi encontrada no colo da mãe, visivelmente alcoolizada, que estava sentada no meio-fio de uma rua enquanto chovia. Também há testemunho de que a residência do casal não possui quaisquer condições para que seja criado um bebê. Inclusive, não há banheiro no local.

Consta ainda nos autos que, no ano de 2007, a primeira filha deles foi institucionalizada logo após seu nascimento em virtude de não possuírem condições para criá-la. Na época, os problemas de alcoolismo já se manifestavam.

O casal alegou falta de comprovação do abandono da menor. Informaram que a situação na qual viviam foi modificada, e que atualmente estão residindo em outro local, com melhores condições de habitação. Por último, afirmaram que estão fazendo tratamento para o alcoolismo.

"Seria incoerente admitir, embora a medida ora adotada seja drástica, a permanência do poder familiar nas mãos de genitores que não conseguem arcar com seu dever, e não dão condições de sobrevivência digna à filha que recém chegou ao mundo", afirmou o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato.
 

Fonte: TJSC

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